Licença de Paternidade em Moçambique
Licença de paternidade
UM DIREITO DO PAI
Em Moçambique os funcionários e agentes do Estado tem direito a 7 dias de licença de
paternidade e os do sector privado 1 dia.
A licença de paternidade consiste na concessão, ao pai, de uma licença de 7 dias, seguidos ou
interpolados, nos 30 dias contados a partir da data do nascimento do filho.
Em caso de morte, ou incapacidade física ou psíquica da progenitora, a licença de paternidade
é estabelecida por 60 dias, devendo a capacidade ser comprovada pela junta de saúde. (lei nr
10/2017)
Papel do pai no pós-parto:
1. Registo do nascimento.
2. Apoiar e estimular a parceira com a amamentação.
3. Levar a criança para tomar as primeiras vacinas e realizar exames, se for necessário.
4. Realizar os cuidados com a criança, como trocar fralda, higiene do coto umbilical,
dar banho, entre outros.
5. Realizar as tarefas domésticas, como cozinhar, limpar a casa, ir ao supermercado,
cuidar das outras crianças (se houver), entre outros.

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