Licença de paternidade UM DIREITO DO PAI Em Moçambique os funcionários e agentes do Estado tem direito a 7 dias de licença de paternidade e os do sector privado 1 dia. A licença de paternidade consiste na concessão, ao pai, de uma licença de 7 dias, seguidos ou interpolados, nos 30 dias contados a partir da data do nascimento do filho. Em caso de morte, ou incapacidade física ou psíquica da progenitora, a licença de paternidade é estabelecida por 60 dias, devendo a capacidade ser comprovada pela junta de saúde. (lei nr 10/2017) Papel do pai no pós-parto: 1. Registo do nascimento. 2. Apoiar e estimular a parceira com a amamentação. 3. Levar a criança para tomar as primeiras vacinas e realizar exames, se for necessário. 4. Realizar os cuidados com a criança, como trocar fralda, higiene do coto umbilical, dar banho, entre outros. 5. Realizar as tarefas domésticas, como cozinhar, limpar a casa, ir ao supermercado, cuidar das outras crianças (se houver), entre outros.