Artigo 11 da Lei de Prevenção e Combate as Uniões Prematuras - Lei 19/2019


Todos bens adquiridos pela criança durante uma união prematura a que esteve sujeita, ficam para ela. Artigo 11 da Lei de Prevenção e Combate as Uniões Prematuras, 19/2019. 

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