Artigo 11 da Lei de Prevenção e Combate as Uniões Prematuras, 19/2019 - quando o adulto tiver violentado a criança

Adulto que tiver praticado violência contra a criança com a qual esteve numa união prematura, perde todos os bens de partilha a favor da criança. Artigo 11 da Lei de Prevenção e Combate as Uniões Prematuras, 19/2019

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